Os Cursos de Direito Diurno e Noturno tiveram a sua Renovação de Reconhecimento assegurada pela Portaria SERES/MEC n.º 210, de 25 de Junho de 2020, com nota máxima no Conceito de Curso (CC) e no ENADE.

Portaria SERES/MEC n.º 210, de 25 de Junho de 2020.