29 de Novembro de 2023

 

 

O QUE É O PET?

O Programa de Educação Tutorial – PET Direito orienta-se pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem diversos objetivos que se destinam a contemplar tal tripé acadêmico, a saber: desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência; contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

REGULAMENTO:

O Programa de Educação Tutorial PET rege-se pelo disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, pelas Portarias nº 976, de 27/7/2010 e nº 343, de 24/4/2013, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis.

 

COMPOSIÇÃO:

Na Faculdade de Direito, o PET desenvolve suas atividades desde setembro de 2009, recebendo orientação acadêmica de professores-tutores. A atual tutora, profa. Érica Fernandes Teixeira desenvolve atividades com o grupo formado por 12 alunas (os) bolsistas e 6 alunas (os) não bolsistas.

 

PROJETOS:

O grupo realiza diversos projetos, conforme seu planejamento anual, a saber: Relatorias; Compartilhando Leituras; Cinepet; Projeto Boas vindas; O Patrimônio Público é nosso: participe da cidade; PET nas escolas; Mini Cursos; Processo Seletivo anual para ingresso de novas discentes; Produção de livro científico; JornaPET; Coluna do PET Direito na RED; atuação na INTERPET; Grupo de Pesquisa em Direito Previdenciário (GPSS); PET Entrevista, dentre tantos outros que visam a contemplar o tripé acadêmico.

 

 

REDES SOCIAIS:

@PETDIREITOUNB

https://linktr.ee/petdireitounb

@gpssunb

 

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15 de Maio de 2023

 

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

 

Aprovado pela 202ª Reunião do Colegiado de Curso, Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Direito, realizada aos vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

Art. 1º O presente Regulamento estabelece a atividade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – FD/UnB, e as normas aplicáveis à prática jurídica e ao estágio, respeitadas as disposições da Lei n. 11.788/2008.

 

Art. 2º O Núcleo de Prática Jurídica é órgão subordinado ao Colegiado de Curso, Ensino, Pesquisa e Extensão, responsável pelas disciplinas de estágio.

 

Parágrafo único. A aferição da regularidade do estágio não obrigatório conexo à disciplina Estágio Profissionalizante é atribuição da Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas.

 

Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica estrutura-se em:

 

I – Coordenação, exercida por docente designado/a pela Direção da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília;

II – Quadro de docentes integrantes da área de prática jurídica;

III – Docentes colaboradores/as com o Núcleo de Prática Jurídica;

IV – Secretaria.

 

Parágrafo único. O espaço físico do Núcleo de Prática Jurídica destina-se:

 

I – À realização das disciplinas de estágio

II – À realização de disciplinas e atividades de extensão e de pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, ou atividades de outras Unidades da Universidade de Brasília, quando solicitado;

III – À realização de atividades comunitárias, a critério da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.

 

Art. 4º A disciplina de Estágio 2 corresponde ao estágio supervisionado obrigatório, a ser realizado no Núcleo de Prática Jurídica, em Ceilândia.

 

Parágrafo único. As demais disciplinas de prática jurídica terão seu conteúdo definido em seus planos de ensino específicos.

 

Art. 5º A disciplina Estágio Profissionalizante corresponde ao estágio não obrigatório, e terá carga mínima de 60 (sessenta) horas.

  • 1º A documentação necessária para a atribuição de créditos na referida disciplina será definida, a cada semestre, pela Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas.
  • 2º Excepcionalmente, a critério do docente responsável pela disciplina Estágio Profissionalizante, a realização do estágio não obrigatório poderá ser substituída por atividades profissionais conexas à atuação jurídica, desde que absolutamente impossível a realização de estágio.
  • 3º Excepcionalmente, caso nem mesmo a hipótese do parágrafo anterior seja aplicável, o estágio não obrigatório poderá ser substituído por atuação direta do discente junto ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
  • 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a atuação do discente não poderá se dar concomitantemente com a disciplina de estágio 2.

 

Art. 6º Os estágios realizados pelos discentes do Curso de Direito da Universidade de Brasília, quer obrigatórios, quer não obrigatórios, ficam sujeitos à regra prevista no art. 10, II, da Lei n. 11.788/2008, pelo que são limitados a, no máximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

  • 1º Na medida em que, nos termos do art. 1º, VI, do Regulamento do Curso de Direito da Universidade de Brasília, a vinculação entre teoria e prática se dá ao longo de todo o processo formativo, circunstância que se reflete na integração da prática às disciplinas do Curso, inexiste a alternância entre teoria e prática prevista no art. 10, §1º, da Lei n. 11.788/2008, sendo inviável, portanto, a realização de estágios com carga horária superior a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
  • 2º Nos termos do art. 2º, §3º, da Lei n. 11.788/2008, atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica não se equiparam, em nenhuma hipótese, a estágio.

 

Art. 7º Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 8º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

 


 REGULAMENTO.PDF

 

 

 

23 de Agosto de 2022

 

 

SEMUNI FD | 2023

 

PARTICIPAÇÃO FEMININA AGORA E NO FUTURO

 

A 23ª edição da Semana Universitária já tem data: o evento será realizado entre 25 e 29 de setembro de 2023.

 

A programação da Semana Universitária da Faculdade de Direito será divulgada nos próximos dias, no Instagram oficial. As inscrições começaram ao público geral dia 11/09, feito pelo Portal Público do SIGAA.

 

O certificado de participação será emitido pelo mesmo sistema.

 

ACOMPANHE NO INSTA
https://instagram.com/semunidireitounb2023?igshid=NzZlODBkYWE4Ng==

 

SE INSCREVA NO LINK http://sigaa.unb.br/sigaa/public/extensao/paginaListaPeriodosInscricoesAtividadesPublico.jsf?aba=p-extensao

 

 

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09 de Agosto de 2022

17 de Fevereiro de 2021

11 de Fevereiro de 2021

 

No período estabelecido pelo professor, o aluno deverá preencher o formulário de Relatório de atividades digitalmente, após o processo de preenchimento, o formulário deve ser enviado ao professor da disciplina, e é imprescindível que este esteja em formato PDF.

Abaixo constam os formulário de Relatório de atividades.

Formulário de Relatório de atividades Estágio 1

Formulário de Relatório de atividades Estágio 2

Formulário de Relatório de atividades Estágio 3

Formulário de Relatório de atividades Estágio 4

Formulário de Relatório de atividades Estágio 5

 

30 de Outubro de 2020

 

Os Cursos de Direito Diurno e Noturno tiveram a sua Renovação de Reconhecimento assegurada pela Portaria SERES/MEC n.º 210, de 25 de Junho de 2020, com nota máxima no Conceito de Curso (CC) e no ENADE.

Portaria SERES/MEC n.º 210, de 25 de Junho de 2020.

 

22 de Novembro de 2019

 

A Olímpia é a Associação Atlética Acadêmica do Direito da UnB. Entidade sem fins lucrativos, é responsável em promover e coordenar a parte esportiva da faculdade, organizando treinos e campeonatos externos e internos em diversas modalidades esportivas. Também é responsável pela integração e interação através da organização de eventos sócios-culturais e na confecção e comercialização de produtos do curso.

Visite a rede social da Olímpia para conhecê-la: https://pt-br.facebook.com/olimpiadireitounb/


The University of Brasilia School of Law welcomes international students for the undergraduate and graduate programs of law (LL.M. and Ph.D.).

Whith a few exceptions noted below, international students follow specific application steps.

At UnB, an international student is an individual of foreign nationality who will be entering, or has recently already entered, Brazil with a student visa or with any other temporary visas. UnB is committed to enrolling a student body that includes students from around the world as it fosters a rich and dynamic environment.

SUBMISSIONS FOR THE UNDERGRADUATE PROGRAM OF LAW

SUBMISSIONS FOR THE MASTERS AND PH.D. PROGRAMS OF LAW

 

21 de Novembro de 2019

 

A Advocatta é a Empresa Júnior da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Regida pela Lei nº 13.267/2016, é entidade organizada sob a forma de associação civil, com fins educacionais e não lucrativos, gerida por estudantes matriculados no curso de graduação em Direito que realizam projetos e serviços com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.

Conheça a Advocatta em seu endereço eletrônico: https://www.advocatta.org